Resolução ANTT nº 3.131 de 14/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2009

Defere requerimento da Viação Nacional S/A para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Maceió/AL - São Paulo/SP.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 063/2009, de 6 de maio de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.011625/2009-81,

Resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Nacional S/A para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Maceió/AL - São Paulo/SP, via Arapiraca-BR-116, prefixo nº 20-0164-00, para 1 (um) horário semanal por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da redução da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral