Resolução ANTT nº 3.130 de 14/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2009

Defere requerimento da Empresa de Transporte Penha União Ltda. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Brasília/DF - Belo Horizonte/MG.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 072/2009, de 7 de maio de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.009423/2009-79,

Resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da Empresa de Transporte Penha União Ltda. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Brasília/DF - Belo Horizonte/MG), prefixo nº 12-1228-00, para 1 (um) horário semanal por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da redução da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral