Resolução SEF nº 3.130 de 26/01/2001
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 jan 2001
Altera o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 1 previsto na Resolução nº 2.758, de 29 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o verso do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 1, código 06.01.57, a que se refere a Resolução nº 2.758, de 29 de dezembro de 1995, conforme modelo publicado em anexo a esta Resolução.
Parágrafo único - O formulário no modelo substituído existente em estoque poderá ser utilizado até 30 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2001.
José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO - (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 3.130, de 26 de janeiro 2001)