Resolução COFEN nº 313 de 06/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2007
Institui cargos e empregos no âmbito do COFEN.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o Plano de Cargos e Salários aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem na ROP 341a;
CONSIDERANDO que o art. 13, XXXIII, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN 242/2000, atribui ao Plenário a competência para aprovar a política de recursos humanos do COFEN, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações, autorizar a execução de serviços especiais e a contratação de serviços técnicos especializados;
CONSIDERANDO o disposto pelo art. 37, II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a faculdade do COFEN, na qualidade de Conselho Federal de Fiscalização Profissional, criar, através de Resolução, seus cargos e salários; RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os cargos a seguir, obedecendo o número de vagas e a remuneração inicial, conforme tabela abaixo;
Art. 2º O Preenchimento das vagas para os referidos cargos será através de Concurso Público;
Art. 3º O regime jurídico aplicado aos referidos cargos será o da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
Quadro de Pessoal Efetivo
Emprego (Nível Superior) | Quantidade | Remuneração |
Contador | 02 vagas | R$ 5.500,00 |
Advogado | 03 vagas | R$ 6.500,00 |
Bibliotecário | 01 vaga | R$ 3.800,00 |
Analista de Sistemas | 02 vagas | R$ 5.500,00 |
Administrador Pleno | 01 vaga | R$ 6.500,00 |
Administrador Sênior | 01 vaga | R$ 7.200,00 |
Auxiliar em RH | 02 vagas | R$ 3.500,00 |
Emprego (Nível Médio) | Quantidade | Remuneração |
Técnico Administrativo | 10 vagas | R$ 2.500,00 |
Programador | 02 vagas | R$ 3.500,00 |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
DULCE DIRCLAIR HUF BAIS
Presidente do Conselho
CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS
Primeiro Secretário