Resolução COFEN nº 313 de 06/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2007

Institui cargos e empregos no âmbito do COFEN.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO o Plano de Cargos e Salários aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem na ROP 341a;

CONSIDERANDO que o art. 13, XXXIII, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN 242/2000, atribui ao Plenário a competência para aprovar a política de recursos humanos do COFEN, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações, autorizar a execução de serviços especiais e a contratação de serviços técnicos especializados;

CONSIDERANDO o disposto pelo art. 37, II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a faculdade do COFEN, na qualidade de Conselho Federal de Fiscalização Profissional, criar, através de Resolução, seus cargos e salários; RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos os cargos a seguir, obedecendo o número de vagas e a remuneração inicial, conforme tabela abaixo;

Art. 2º O Preenchimento das vagas para os referidos cargos será através de Concurso Público;

Art. 3º O regime jurídico aplicado aos referidos cargos será o da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

Quadro de Pessoal Efetivo

Emprego (Nível Superior) Quantidade Remuneração 
Contador 02 vagas R$ 5.500,00 
Advogado 03 vagas R$ 6.500,00 
Bibliotecário 01 vaga R$ 3.800,00 
Analista de Sistemas 02 vagas R$ 5.500,00 
Administrador Pleno 01 vaga R$ 6.500,00 
Administrador Sênior 01 vaga R$ 7.200,00 
Auxiliar em RH 02 vagas R$ 3.500,00 

Emprego (Nível Médio) Quantidade Remuneração 
Técnico Administrativo 10 vagas R$ 2.500,00 
Programador 02 vagas R$ 3.500,00 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

DULCE DIRCLAIR HUF BAIS

Presidente do Conselho

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS

Primeiro Secretário