Resolução CODEFAT nº 313 de 19/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2003
Institui Grupo de Trabalho Especial com o objetivo de elaborar estudos para reformatação institucional de todos os programas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Especial - GTE, com o objetivo de elaborar estudos para reformatação institucional de todos os programas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, cuja coordenação ficará a cargo do Representante Titular do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, no CODEFAT.
Art. 2º O GTE, integrado por uma representação paritária (Governo, Trabalhadores e Empregadores), terá a seguinte composição:
I - Representantes do Governo
Secretaria Executiva do MTE
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do MTE
Departamento de Emprego e Salário do MTE
Departamento de Qualificação Profissional do MTE
II - Representantes dos Trabalhadores
Central Única dos Trabalhadores
Confederação Geral dos Trabalhadores
Força Sindical
Social Democracia Sindical
III - Representantes dos Empregadores
Confederação Nacional da Indústria
Confederação Nacional do Comércio
Confederação Nacional da Agricultura
Confederação Nacional das Instituições Financeiras
Art. 3º O GTE instituído pelo art. 1º terá o prazo de até 120 dias para apresentar os resultados dos trabalhos.
Art. 4º Fica o Grupo de Apoio Permanente ao CODEFAT - GAP, incumbido de dar suporte técnico para a realização dos trabalhos do GTE, sob a coordenação da Secretaria Executiva do CODEFAT.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho