Resolução CODEFAT nº 313 de 19/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2003

Institui Grupo de Trabalho Especial com o objetivo de elaborar estudos para reformatação institucional de todos os programas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Especial - GTE, com o objetivo de elaborar estudos para reformatação institucional de todos os programas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, cuja coordenação ficará a cargo do Representante Titular do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, no CODEFAT.

Art. 2º O GTE, integrado por uma representação paritária (Governo, Trabalhadores e Empregadores), terá a seguinte composição:

I - Representantes do Governo

Secretaria Executiva do MTE

Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do MTE

Departamento de Emprego e Salário do MTE

Departamento de Qualificação Profissional do MTE

II - Representantes dos Trabalhadores

Central Única dos Trabalhadores

Confederação Geral dos Trabalhadores

Força Sindical

Social Democracia Sindical

III - Representantes dos Empregadores

Confederação Nacional da Indústria

Confederação Nacional do Comércio

Confederação Nacional da Agricultura

Confederação Nacional das Instituições Financeiras

Art. 3º O GTE instituído pelo art. 1º terá o prazo de até 120 dias para apresentar os resultados dos trabalhos.

Art. 4º Fica o Grupo de Apoio Permanente ao CODEFAT - GAP, incumbido de dar suporte técnico para a realização dos trabalhos do GTE, sob a coordenação da Secretaria Executiva do CODEFAT.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho