Resolução CJF nº 313 de 08/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2003

Altera dispositivo da Resolução nº 97, de 23 de junho de 1993, que dispõe sobre a aplicação das vantagens instituídas nos arts. 192, incisos I e II, e 250 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aos magistrados da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 2002160967, em sessão realizada em 23 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 97, de 23 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º.....................................................................

I - ............................................................................

II - com a própria remuneração, acrescida da diferença entre o vencimento do cargo ocupado e o do imediatamente inferior, quando ocupante do último cargo da carreira, nos termos do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NILSON NAVES