Resolução SEFAZ nº 3129 DE 02/12/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 2020

Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....:

I - janeiro de 2022, para os estabelecimentos fabricantes de álcool ou de açúcar, de cana-de-açúcar;

..... " (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de dezembro de 2020.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda