Resolução ANTT nº 3.127 de 14/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2009
Defere requerimento da Viação Salutaris e Turismo S/A. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros São Paulo/SP - Visconde do Rio Branco/MG.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 068/2009, de 7 de maio de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.016278/2009-82,
Resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Viação Salutaris e Turismo S/A. para Redução de Frequência Mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros São Paulo/SP - Visconde do Rio Branco/MG, prefixo nº 08-0967-00, para 1 (um) horário semanal por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial de operação que comunique aos usuários do serviço acerca da redução da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral