Resolução ANTT nº 3.126 de 14/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2009
Autoriza a empresa Tursan Turismo Santo André Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades de Cruzeiro/SP e Resende/RJ.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 067/2009, de 6 de maio de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.004919/2009-56,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Tursan Turismo Santo André Ltda., CNPJ nº 57.512.691/0001-20, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 08.10.08.35.0286, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários, com freqüência de segunda a sábado, entre as localidades de Cruzeiro/SP e Resende/RJ, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 31 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Volkswagem Caminhões e Ônibus Indústria e Comércio de Veículos Comerciais Ltda., CNPJ nº 06.020.318/0005-44.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral