Resolução ANTT nº 3.122 de 06/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2009
Autoriza a empresa Vix Logística S/A a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades São Mateus/ES e Mucuri/BA.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 063/2009, de 30 de abril de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.081437/2008-39,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Vix Logística S/A, CNPJ nº 32.681.371.0001-72, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 12.10.08.32.3713, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, com frequência de segunda a domingo, entre as localidades São Mateus/ES e Mucuri/BA, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 13 de novembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Suzano Papel e Celulose S.A., CNPJ nº 16.404.287/0013-99.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral