Resolução ANTT nº 3.121 de 06/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2009
Autoriza a empresa Fioretur Transportes e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades São Simão/GO e Ituiutaba/MG.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 061/2009, de 26 de abril de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.019447/2009-36,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Fioretur Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 01.920.694/0001-48, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 12.10.08.52.0808, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sábado, entre as localidades São Simão/GO e Ituiutaba/MG, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 31 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de São Simão/GO, CNPJ nº 02.056.778/0001-48.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral