Resolução STF nº 312 de 31/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2005
Dispõe sobre a racionalização de trâmites processuais.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 24 de agosto de 2005 sobre o processo nº 322.850/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Nos casos de processos com fundamento em idêntica controvérsia, o encaminhamento à Procuradoria-Geral da República será feito mediante a seleção de dois processos representativos, ficando sobrestados os demais.
Art. 2º O despacho com providências sucessivas deverá ser utilizado sempre que possível.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NELSON JOBIM