Resolução ANTT nº 3.118 de 29/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009

Autoriza a empresa Jandir Zabot & Filho Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Planalto/RS e Chapecó/SC.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 056/2009, de 16 de abril de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.020007/2009-21,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Jandir Zabot & Filho Ltda., CNPJ nº 86.862.091/0001-90, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 01.11.09.43.1149, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Planalto/RS e Chapecó/SC, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 1º de março de 2010, com base no contrato celebrado com a Associação dos Trabalhadores de Planalto, CNPJ nº 09.019.214/0001-84.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral