Resolução ANTT nº 3.115 de 29/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009

Autoriza a empresa Sudoeste Tur Transportes e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Barracão/PR e São Miguel do Oeste/SC.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 058/2009, de 28 de abril de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.012282/2009-71,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Sudoeste Tur Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 02.181.433/0001-16, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 12.10.08.41.1446, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Barracão/PR e São Miguel do Oeste/SC, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 30 de novembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Estudantes da Fronteira - A.E.F., CNPJ nº 05.700.095/0001-70.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral