Resolução ANTT nº 3.113 de 29/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2009
Autoriza o DNIT a realizar as obras de implantação de Passagem em Desnível sobre a Avenida Anselmo Alves dos Santos, km 640+010 da malha concedida à FCA - Ferrovia Centro Atlântica S.A., em Uberlândia/MG.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG nº 054/09, de 15 de abril de 2009 e no que consta no Processo nº 50510.000784/2009-31,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT a realizar as obras de implantação de Passagem em Desnível sobre a Avenida Anselmo Alves dos Santos, km 640+010 da malha concedida à Ferrovia Centro Atlântica - FCA, em Uberlândia/MG.
Parágrafo único. A eficácia da autorização fica condicionada à apresentação pela FCA e aprovação, pela ANTT, dos seguintes documentos:
a) ART de execução da obra;
b) ART de fiscalização por parte da Concessionária;
c) Licenciamento ambiental específico da obra;
d) Contrato de Permissão de Uso com a retificação da Cláusula Nona, que deve ter a indicação de que o valor de R$ 8.672,96 (oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos) anuais, por travessia, é referente ao pagamento pelo direito de utilização da faixa de domínio; e
e) Termo de abdicação, por parte do DNIT, de eventual reembolso de custos e/ou indenização em virtude da realização das obras da Passagem em Desnível em questão.
Art. 2º A presente obra não será objeto de aplicação da cláusula de reversibilidade e/ou indenização em favor da FCA.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral