Resolução ANTT nº 3.110 de 29/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009

Autoriza a empresa Transporte e Turismo Manfredi S/A a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Marcelino Ramos/RS e Capinzal/SC.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 059/2009, de 22 de abril de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.002383/2009-34,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transporte e Turismo Manfredi S/A, CNPJ nº 84.935.402/0001-78, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 09.10.08.42.1382, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, com frequência de segunda a domingo, entre as localidades Marcelino Ramos/RS e Capinzal/SC, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 1º de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Perdigão Agroindustrial S/A, CNPJ nº 86.547.619/0083-82.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral