Resolução CFFa nº 311 de 18/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2005

Dispõe sobre o modelo da Cédula de Identidade do Profissional Fonoaudiólogo, a ser expedida pelos CRFas, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CFFa Nº 515 DE 14/12/2017):

O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº 6.965/81, Considerando o que o item XIII do art. 10, da Lei nº 6.965/81,

Considerando a decisão em Sessão Plenária de 18 de junho de 2005, resolve:

Art. 1º Instituir, como prova de identidade profissional dos fonoaudiólogos, a Cédula de Identidade a ser expedida pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, de acordo com as seguintes características:

a) gerais: documento de identificação composto de dois espelhos na posição horizontal, impresso em offset úmido para o fundo de segurança, textos e Brasão das Armas da República ("válida em todo território nacional", a expressão "vale como documento de identidade e tem fé pública", "art. 1º da Lei nº 6.206 de 7 de maio de 1975"), e calcografia para a tarja, sobre papel de segurança, marca d'água com o heráldico da Fonoaudiologia.

b) dimensionais: documento aberto 208 + -1 mm x 68 + - 1 mm; documento fechado 104 + - 1 mm x 68 + - 1 mm.

c) impressão: formulário contínuo; papel filigranado 94 g/m²; impressa em tinta offset úmido verde pantone 628 U, 554 U e 328 U. Numeração de controle no verso contendo 06 (seis) dígitos em tinta preta; Fundo de segurança. (Redação da alínea dada pela Resolução CFFa Nº 468 DE 24/04/2015).

Nota: Redação Anterior:
c) impressão: formulário contínuo; papel filigranado CMB 94 g/m²; impressa em tinta offset úmido verde pantone 628 U, 554 U e 328 U. Numeração de controle no verso contendo 06(seis) dígitos em tinta preta; Fundo de segurança.

Art. 2º Na Cédula de Identidade devem constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: Identificação do órgão expedidor; número de registro no órgão emitente; local; nome; filiação; local e data do nascimento do identificado, nacionalidade, número do RG, e assinatura do presidente do CRFa; fotografia 3 x 4 centímetros específica para documento de identidade, com chancela em relevo; com assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado; número do CPF; data de expedição do documento e assinatura do profissional.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

MARIA THEREZA MENDONÇA CARNEIRO DE REZENDE

Presidente do Conselho

ÂNGELA RIBAS

Diretora Secretária