Resolução BACEN nº 3.108 de 25/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2003
Fixa as metas para a inflação e seus respectivos intervalos de tolerância para os anos 2004 e 2005.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, e no Decreto nº 4.761, de 23 de junho de 2003, resolveu:
Art. 1º Fixar as seguintes metas para a inflação, juntamente com os seus intervalos de tolerância, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 4.761, de 23 de junho de 2003, e o inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999:
I - para o ano 2004: 5,5%, com intervalo de tolerância de menos 2,5 pontos percentuais e de mais 2,5 pontos percentuais; e
II - para o ano 2005: 4,5%, com intervalo de tolerância de menos 2,5 pontos percentuais e de mais 2,5 pontos percentuais.
Art. 2º Determinar ao Banco Central do Brasil a efetivação das necessárias modificações em regulamentos e normas, visando a execução do contido nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente