Resolução PGE nº 3106 DE 14/03/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 mar 2012
Estabelece orientação para a elaboração da DIRF referente às compensações feitas nos termos da Resolução PGE nº 3.080, de 1º de fevereiro de 2012.
A Procuradora-Geral do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na art. 11, caput e parágrafos, do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, que instituiu a obrigatoriedade de comunicação à Receita Federal dos valores retidos a título de IR-Fonte,
Resolve:
Art. 1º. A PGE, tão logo encerrado o procedimento previsto no Capítulo IV da Resolução PGE nº 3.080, de 1º de fevereiro de 2012, deverá encaminhar ao órgão competente os dados necessários ao preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), contendo a informação do IR-Fonte retido em nome daquele, titular originário ou derivado, que oferecer o precatório em compensação com crédito inscrito em dívida ativa.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2012
LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora-Geral do Estado