Resolução ANTT nº 3.105 de 29/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009
Autoriza a empresa Transportes e Viagens Acacia Ltda - ME a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Guaratuba/PR e Joinville/SC.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO nº 053/2009, de 23 de abril de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.015402/2009-92,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transportes e Viagens Acacia Ltda - ME, CNPJ nº 06.330.367/0001-50, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 09.09.07.41.4310, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Guaratuba/PR e Joinville/SC, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 13 de setembro de 2009, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF, com base no contrato celebrado com a Associação dos Universitários de Guaratuba, CNPJ nº 08.808.926/0001-10.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral