Resolução ANTT nº 3.103 de 14/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2009

Aprova a adequação e o aprimoramento do modelo e sistema operacional da empresa DBTRANS S/A, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 027/09, de 13 de abril de 2009, no que consta do Processo nº 50500.071135/2008-52;

Considerando o disposto na Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, alterada pela Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002 e na Resolução ANTT nº 2.885, de 9 de setembro de 2008; e

Considerando o disposto na Resolução ANTT nº 107, de 17 de outubro de 2002, e a previsão do art. 28 da Resolução ANTT nº 2.885, de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a adequação e o aprimoramento do modelo e sistema operacional de fornecimento de Vale-Pedágio obrigatório, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, da empresa DBTRANS S/A.

Art. 2º Determinar que todas as concessionárias e operadoras de rodovias pedagiadas adotem as providências necessárias para que, obedecido o cronograma de implantação, o modelo e o sistema operacional apresentados pela empresa habilitada estejam plenamente implantados em todas as praças de pedágio no território nacional.

Art. 3º O presente ato não suprime a possibilidade de que outros modelos e sistemas operacionais de Vale-Pedágio continuem sendo utilizados em âmbito regional ou local.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral