Resolução ANTT nº 3.102 de 14/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2009
Autoriza a empresa SudoesteTur Transportes e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Dionísio Cerqueira (SC) e Francisco Beltrão (PR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 049/09, de 8 de abril de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.012279/2009-58,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa SudoesteTur Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 02.181.433/0001-16, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 12.10.08.41.1446, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Dionísio Cerqueira (SC) e Francisco Beltrão (PR), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 30 de novembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Estudantes da Fronteira - A.E.F., CNPJ nº 05.700.095/0001-70.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral