Resolução ANTT nº 3.101 de 14/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2009
Autoriza a empresa Ulza Transportes e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Sacramento (MG) e Franca (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 044/09, de 6 de abril de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.015451/2009-25,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Ulza Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 00.363.483/0001-99, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 01.11.09.31.0438, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Sacramento (MG) e Franca (SP), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 31 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Estudantes de Sacramento - A.E.S., CNPJ nº 06.227.777/0001-70.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral