Resolução ANTT nº 3.100 de 14/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2009

Autoriza a Empresa de Transporte Ourense Ltda ME. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Barracão (RS) e Joaçaba (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 043/09, de 6 de abril de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.013977/2009-71,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Empresa de Transporte Ourense Ltda. ME, CNPJ nº 00.453.510/0001-14, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 10.10.08.43.0982, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Barracão (RS) e Joaçaba (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 31 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação Barraconense de Acadêmicos - ABA, CNPJ nº 04.423.971/0001-03.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral