Resolução CONTRAN nº 310 de 06/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2009
Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro de Veículos- CRV e de Licenciamento de Veículos - CRLV.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso X da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e
Considerando a necessidade de adequar o documento afim de torná-lo mais eficaz e na busca do esclarecimento e proteção ao cidadão,
Resolve:
Art. 1º Fica referendada a Deliberação nº 76, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º O verso do Certificado de Registro de Veículos - CRV, que é a autorização para transferência de propriedade de veículo - ATPV, passa a vigorar conforme modelo do anexo I desta Resolução.
Art. 3º No Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, no campo destinado ao nome e endereço deverá constar apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço do proprietário.
Art. 4º Os formulários CRV e CRLV já distribuídos aos DETRANs poderão ser utilizados até 30 de julho de 2009.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
MARCELO PAIVA DOS SANTOS
Ministério da Justiça
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE XAVIER
Ministério da Educação
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia
RUDOLF DE NORONHA
Ministério do Meio Ambiente
ELCIONE DINIZ MACEDO
Ministério das Cidades
ANEXOAUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEICULO ATPV
AUTORIZO O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, TRANSFERIR O REGISTRO DESTE VEÍCULO, PARA:
VALOR R$______________________________
NOME DO COMPRADOR: ________________
RG: ______CPF/CNPJ: ____________________
ENDEREÇO: ____________________________
LOCAL E DATA: ________________________
ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO (VENDEDOR)
a) O vendedor tem a obrigação legal de comunicar a venda do veículo ao DETRAN no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação (Lei Federal nº 9.503 - art. 134 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
b) O adquirente terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da aquisição, para providenciar a transferência do veículo para o seu nome, sob pena de incorrer em infração de trânsito (art. 233 do CTB).
c) É obrigatório o reconhecimento de firmas do adquirente e do vendedor, exclusivamente na modalidade por AUTENTICIDADE.
DE ACORDO: ____________________________
ASSINATURA DO COMPRADOR
RECONHECIMENTO DE FIRMA DO PROPRIETÁRIO (VENDEDOR)
CONFORME ART. 369 CPC.