Resolução COFEN nº 310 de 16/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2007
Altera redação do item 23 do Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem.
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de sua competência estabelecida pelo art. 2º, c/c. a Resolução COFEN nº 242/2000, em seu art. 13, incisos IV, V, XV, XVII e XLIX;
Considerando o teor do acórdão nº 2147/2006 do TCU, de 14.11.2006, proferido nos autos do Processo TC nº 011.584/2005-7;
Considerando o relatório do grupo de estudo sobre os critérios de confecção de cédulas de identidade profissional do Sistema COFEN/CORENs;
Considerando a deliberação do Plenário em sua 344ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de novembro de 2006. resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem que, no item 23, das Disposições Gerais, que passa a ter o seguinte teor:
a) Papel filigrana, marca d'água com 94 a 110grm/2, com impressão da Bandeira Nacional e fio metálico, contendo cápsula de segurança;
b) (...);
c) Papel contendo fundo invisível, reagente à luz ultravioleta;
d) Deverá, no fundo invisível reagente à luz ultravioleta, estar inserida a expressão "COFEN/CORENs" com tinta reagente a hipocloreto de sódio e à luz ultravioleta, nas diversas cores, conforme o tipo de cédula;
e) (...);
f) (...);
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retificando a publicação no DOU nº 29, Seção 1, de 9 de fevereiro de 2007, p. 108.
DULCE DIRCLAIR HUF BAIS
Presidente do Conselho