Resolução CONDEL/FCO nº 310 de 29/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007

Programação do FCO para 2006. Condições Gerais de Financiamento. Prorrogação de dívidas do FCO Empresarial.

O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 11ª Reunião Extraordinária realizada em 29.06.2007, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar a a proposição do Conselheiro representante do Governo do Estado de Goiás, no sentido de incluir um dispositivo na alínea b do item 15 das Condições Gerais de Financiamento, da Programação do FCO para 2007, admitindo nas reprogramações de dívidas do FCO Empresarial, em caráter excepcional, a ampliação do prazo de reposição em até 50% do prazo máximo previsto nos Programas do FCO, com o que a referida alínea b passa a ter a seguinte redação:

CONDIÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO

15. ....................................................

a) .......................................

b) os prazos de carência e de reposição da operação original poderão ser ampliados respeitados os prazos máximos definidos em cada Programa. Excepcionalmente, nos casos em que a medida for imprescindível à recuperação do crédito, o prazo de reposição poderá, a partir da data desta Resolução e por uma única vez, ser ampliado em até 50% do prazo máximo definido em cada Programa, contado a partir da data da reprogramação.

GEDDEL VIEIRA LIMA