Resolução DC/ANVISA nº 310 de 20/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2005

Dispõe sobre a alteração da RDC nº 139, de 29 de maio de 2003.

Notas:

1) Revogada pela Resolução DC/ANVISA nº 26, de 30.03.2007, DOU 02.04.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c do art. 111, inciso I, alínea b § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 17 de outubro de 2005, e:

Considerando que os medicamentos homeopáticos injetáveis subcutâneos constam nos compêndios reconhecidos pela ANVISA e que são vendidos sob prescrição médica;

Considerando que os preparados florais não são empregados na prática homeopática, adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica suprimido o art 6º da RDC nº 139, de 29 de maio de 2003.

Art. 2º Ficam excluídos, os produtos abaixo mencionados da Tabela de toxicidade do Anexo V da RDC nº 139, de 29 de maio de 2003.

Aesculus carnea, FLOS 2DH

Aesculus hippocastanum, FLOS 2DH

Agrimonia eupatoria, FLOS 2DH

Bromus ramosus, FLOS 2DH

Calluna vulgaris, FLOS 2DH

Carpinus betulus, FLOS 2DH

Castanea sativa, FLOS 2DH

Centaurium umbellatum, FLOS 2DH

Ceratostigma willmottianum, FLOS 2DH

Cichorium intybus, FLOS 2DH

Clematis vitalba, FLOS 2DH

Fagus sylvatica, FLOS 2DH

Gentianella amarella, FLOS 2DH

Helianthemum mummularium, FLOS 2DH

Hottonia palustris, FLOS 2DH

Ilex aquifolium, FLOS 2DH

Impatiens glandulifera, FLOS 2DH

Juglans regia, FLOS 2DH

Larix decidua, FLOS 2DH

Lonicera caprifolium, FLOS 2DH

Malus pumila, FLOS 2DH

Mimulus guttatus, FLOS 2DH

Olea europaea, FLOS 2DH

Ornithogalum umbellatum, FLOS 2DH

Pinus sylvestris, FLOS 2DH

Populus tremula, FLOS 2DH

Prunus cerasifera, FLOS 2DH

Quercus robur, FLOS 2DH

Rosa canina, FLOS 2DH

Salix vitellina, FLOS 2DH

Scleranthus annuus, FLOS 2DH

Sinapis arvensis, FLOS 2DH

Ulex europaeus, FLOS 2DH

Ulmus procera, FLOS 2DH

Verbena officinalis, FLOS 2DH

Vitis vinifera, FLOS 2DH

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO"