Resolução CMIL nº 31 DE 25/09/2025

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 set 2025

Estabelece requisitos para a distribuição de materiais destinados às ações de defesa civil em razão das fortes chuvas (Kit Chuvas) para os municípios do Estado de São Paulo.

O Secretário-Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, no uso das atribuições legais, consubstanciadas no Decreto Estadual nº 48.526, de 4 de março de 2004, atualizado pelo Decreto Estadual nº 63.506, de 18 de junho de 2018; e no artigo 10 Decreto Estadual nº 64.592, de 14 de novembro de 2019, que lhe confere competência para expedir atos normativos no âmbito do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, e,

Considerando os princípios e diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, instituída pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que orientam a atuação articulada dos entes federativos nas ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação frente a eventos adversos; em especial durante o período do verão, com a intensificação das chuvas no Estado de São Paulo, e a consequente elevação do risco de ocorrência de desastres naturais.

RESOLVE:

Artigo 1º A disponibilização dos recursos materiais que constituem o Kit Chuvas observará os critérios delineados nesta Resolução, ficando condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.

Artigo 2º Os recursos materiais mencionados no artigo anterior destinam-se a estruturar, de forma mínima, o funcionamento das Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), com ênfase nas ações de preparação e resposta aos eventos adversos.

Artigo 3º O Kit Chuvas será composto por:

I – 2 (dois) pluviômetros manuais;

II – 5 (cinco) rolos de 200 metros de fita zebrada;

III – 1 (um) rolo de 100 metros de lona plástica;

IV – 2 (duas) jardineiras impermeáveis com botas;

V – 5 (cinco) coletes operacionais;

VI – 5 (cinco) bonés operacionais;

VII – 5 (cinco) capas de chuva;

VIII – 5 (cinco) luvas de raspa;

IX – 5 (cinco) botas PVC;

X – 5 (cinco) capacetes.

Artigo 4º Para ser contemplado com o Kit Chuvas, o município deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – possuir norma municipal que institua a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC);

II – possuir portaria de nomeação dos membros da COMPDEC;

III – possuir participação mínima de 2 (dois) representantes da COMPDEC em Oficina Preparatória para a Operação São Paulo Sempre Alerta - Chuvas promovida pela CEPDEC (ano anterior ou vigente ao da solicitação);

IV – estar devidamente cadastrado no Sistema Integrado de Defesa Civil – SIDEC;

V – possuir adesão formal a plano de contingência estadual voltado ao período de chuvas, conforme diretrizes da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, podendo referir-se a deslizamentos, inundações ou eventos extremos;

Artigo 5º A documentação referida nos incisos I, II, III e V do artigo anterior deverá ser enviada digitalmente por meio de ofício, devidamente assinado pelo Prefeito, e endereçada ao Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil.

Artigo 6º Os municípios que forem contemplados com o Kit Chuvas poderão solicitar novo kit após o período de 1 (um) ano, contado a partir da data de recebimento, ou na eventualidade de deterioração comprovada do material em decorrência do uso, mediante devolução adequada à CEPDEC.

Artigo 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução CMIL nº 23-610-22, datada de 25 de julho de 2022.

(assinado digitalmente)

HENGUEL RICARDO PEREIRA

Coronel PM Secretário-Chefe da Casa Militar

Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil