Resolução SAR/CEDERURAL nº 31 DE 27/10/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 out 2023

Altera a Resolução SAR/CEDERURAL Nº 11/2021, que dispõe sobre o Programa de Subvenção de Juros - Investe Agro SC - Emergencial.

o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da resolução no 001, de 09 de setembro de 1993, em conformidade com os incisos Vii, iX e X do art. 5º da lei Estadual no 8.676, 1992, e decretos regulamentares no 4.162, de 1993, nº 155, de 1995, nº 3.305, de 2001 e nº 3.963, de 2006, em reunião realizada em 23 de outubro de 2023;

Considerando a ocorrência de chuvas intensas no Estado de Santa Catarina, que provocaram alagamentos, com inundação de áreas urbanas e rurais, deslizamentos de terra, destruição de plantações, isolamento de propriedades rurais, perdas da produção, entre outras consequências, afetando as famílias rurais e pesqueiras e sua renda; que é papel do Estado intervir e apoiar os setores produtivos que enfrentam situações adversas e de crise; que a Secretaria da Agricultura, por meio do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), pode implementar medidas emergenciais para dar suporte aos agricultores familiares e pescadores atingidos por eventos climáticos extremos; que o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) é um instrumento de apoio às políticas agrícolas e pesqueiras do Estado de Santa Catarina através da subvenção de juros aos produtores rurais e pescadores,

Resolve:

Art. 1º Conceder nova redação à Resolução nº 011/2021/SAR/CEDERURAL:

...

Art. 2º São beneficiários do Programa de Subvenção de Juros - Investe Agro SC Emergencial agricultores, pescadores e aquicultores enquadráveis nas regras do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, exceto quanto aos 4 módulos fiscais, e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp, que tiveram em suas propriedades danos nas estruturas de produção, que afetem a continuidade dos processos produtivos.

Parágrafo único. Para fins de enquadramento no programa, o beneficiário deverá comprovar a ocorrência do evento através de um dos documentos abaixo:

I - Decreto municipal de emergência ou calamidade pública;

II - Laudo meteorológico comprovando a ocorrência do evento;

III - Laudo emitido pela Comissão Municipal da Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros atestando a ocorrência do evento

.....

Art. 3º O Programa Investe Agro SC - Emergencial subvencionará em até 2,5% ao ano os juros dos financiamentos contratados pelos beneficiários em instituições financeiras, limitados ao enquadramento de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), calculado para o período do contrato de financiamento, limitado a 8 anos, atualizados para o valor presente e dividido pelo número de parcelas aprazadas, vedados prazos de carência

....

Art. 4º .....

Parágrafo único. Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º.

Art. 5º Fica a Secretaria de Estado da Agricultura, por meio da Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento Rural, autorizada a baixar normas operacionais e instruções complementares para a execução do Programa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE/SC).

VALDIR COLATTO

PRESIDENTE DO CEDERURAL