Resolução SMDEIS nº 31 DE 17/12/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 dez 2021

Revoga a Resolução SMAC nº 606, de 11 de dezembro de 2015, que estabelece parâmetros ambientais para a implantação e o funcionamento de Subestações de Energia Elétrica, bem como deine os procedimentos e critérios gerais a serem adotados no seu licenciamento ambiental.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Decreto RIO nº 40.722, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto Rio nº 48.413 de 01 de janeiro de 2021;

Considerando o Decreto RIO nº 48.481, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a transferência das atividades relativas ao licenciamento ambiental à Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental - SUBCLA, parte integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS e dá outras providências, especialmente seu Artigo 5º;

Considerando o Ofício INEA/DIRLAM SEI Nº 149/2021, que informa que os transformadores abaixadores de tensão (tensão de distribuição para tensão de consumo) de estabelecimentos comerciais, que se configuram como sistema de distribuição de energia elétrica de baixa tensão (igual ou inferior a 1kV) não são passíveis de licenciamento ambiental;

Considerando que a Resolução CONEMA nº 92, de 24 de junho de 2021, não considerou a atividade de transformação e distribuição de energia elétrica como de impacto local, não sendo listada no Anexo I da mesma;

Considerando o disposto no processo EIS-PRO-2021/04582.

Resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução SMAC nº 606 de 11 de dezembro de 2015, que estabelece parâmetros ambientais para a implantação e o funcionamento de Subestações de Energia Elétrica, bem como define os procedimentos e critérios gerais a serem adotados no seu licenciamento ambiental.

Art. 2º Para as Subestações de Energia Elétrica passíveis de LAM pela legislação estadual vigente cujo licenciamento ambiental já tenha iniciado no âmbito municipal, deverá ser observada a documentação do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SUBESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA

Documentação Administrativa (PARA TODOS OS CASOS)

1 - Formulário de requerimento de licença ambiental;

2 - Ata de constituição e da eleição da última diretoria, quando Sociedades Anônimas, ou do Contrato Social registrado e última alteração, para Sociedades por Responsabilidade Limitada, ou Ato de posse ou nomeação do representante legal para outros casos, quando pertinente (Requerente Pessoa Jurídica);

3 - Identidade (RG) ou Registro Profissional e CPF (Requerente Pessoa Física);

4 - CNPJ do estabelecimento (Requerente Pessoa Jurídica);

5 - Registro Geral de Imóveis (RGI) com data de expedição inferior a 6 (seis) meses ou Certidão de Aforamento e/ou Cessão de Uso e/ou Contrato de Locação ou Comodato ou Arrendamento, ou documento similar que comprove a possibilidade de uso da área para o projeto pleiteado, ou Alvará de Licença para Estabelecimento (somente para requerimentos de LMP e LMI);

6 - Procuração com firma reconhecida; CPF e identidade (RG) ou Registro Profissional do Representante Legal (Quando houver procurador para tratar do processo);

7 - Imagem de satélite com demarcação do local no qual se pretende instalar ou que se encontra instalada a SEE.

Documentação técnica para LMP

1 - Planta de situação. Em caso de existência de Faixa Marginal de Proteção (FMP) ou Faixa Não Aedificante (FNA), realizar demarcação.

Documentação técnica para LMI

1 - 02 (duas) plantas em escala contemplando:

a) Subestação de energia elétrica (deve apresentar a posição dos transformadores, distâncias entre eles e distâncias em relação às edificações no entorno).

b) Tubulações/calhas que conduzem esgotos sanitários, águas pluviais e águas oleosas, diferenciando-as por cor. Indicar bacias de contenção, sistemas separadores água/óleo, sistemas de tratamento de esgotos e pontos de lançamento (em rede de esgoto sanitário (RES), em galeria de águas pluviais (GAP) ou em corpo hídrico).

c) Situação, demarcando as áreas construídas;

2 - Cadastro da Subestação de Energia Elétrica;

3 - Laudo de exigências emitido pelo CBMERJ;

4 - Memória de cálculo do sistema separador água/óleo;

Documentação técnica para LMO

1 - 01 (uma) planta em escala contemplando (dispensado, caso apresentado anteriormente na LMI):

a) Subestação de energia elétrica (deve apresentar a posição dos transformadores, distâncias entre eles e distâncias em relação às edificações no entorno);

b) Tubulações/calhas que conduzem esgotos sanitários, águas pluviais e águas oleosas, diferenciando-as por cor. Indicar bacias de contenção, sistemas separadores água/óleo, sistemas de tratamento de esgotos e pontos de lançamento (em rede de esgoto sanitário (RES), em galeria de águas pluviais (GAP) ou em corpo hídrico);

c) Situação, contemplando as áreas construídas;

2 - Cadastro da Subestação de Energia Elétrica (dispensado, caso já apresentado anteriormente na LMI);

3 - Certificado de Aprovação emitido pelo CBMERJ;

4 - Memória de cálculo do sistema separador água/óleo (dispensado, caso apresentado anteriormente na LMI);

5 - Laudos laboratoriais, conforme metodologia ABNT, referentes aos transformadores fabricados anteriormente ao ano de 1990 a fim de comprovar que estão livres de contaminação por Bifenilas Policloradas (PCB);