Resolução AGEPAR nº 31 DE 29/07/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 ago 2021

Homologa o reajuste tarifário dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e metropolitano do interior, sob gestão do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR.

(Restaurado pela Resolução AGEPAR Nº 36 DE 05/11/2021):

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Paraná - AGEPAR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, em especial no Art. 2º, inciso VII, alínea "d", Art. 3º, Art. 5º, e no Art. 6º, incisos III, IV, V e VIII, e

Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 23/2021 da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA realizada em 28 de julho de 2021,

Resolve:

Art. 1º Atualizar a tarifa dos serviços de transporte intermunicipal rodoviário de passageiros de longa distância, sob gestão do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR, em 0,22% (vinte e dois centésimos por cento).

Art. 2º Atualizar a tarifa dos serviços de transporte intermunicipal metropolitano do interior do Estado, sob gestão do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR, em 1,63% (um inteiro e sessenta e três centésimos por cento).

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística deverão adotar providências para o cumprimento desta decisão, com definição da data para a exigibilidade das novas tarifas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba/PR, 29 de julho de 2021

(assinado nos termos do Art. 38 do DE nº 7304/2021)

Reinhold Stephanes

Diretor-Presidente