Resolução CONSEMA nº 31 DE 20/03/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 mar 2020

Prorroga até 20.04.2020 os prazos das licenças ambientais concedidas no âmbito da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 21 do Decreto Estadual nº 8.925, de 04 de junho de 1993.

Considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID) contendo a previsão de diversas medidas de saúde pública para diminuição da transmissão de doenças infecciosas sem vacina ou tratamento farmacológico específico recomendando a sua adoção em relação a COVID 19.

Considerando o Decreto Estadual nº 18.884 de 16 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 18.901 de 19 de março de 20202 que dispõe no âmbito do Estado do Piauí sobre as medidas de emergência de saúde pública e tendo em vista a classificação da situação mundial do novo coronavírus como pandemia.

Considerando portaria da Secretaria Estadual do Meio Ambiente no sentido de dispensar do expediente os servidores em grupo de risco e os demais servidores para o trabalho home office.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar ad referendum e até 20.04.2020 as licenças e outorgas concedidas no âmbito da Secretaria, que estejam vencidas e a vencer neste período, até ulterior deliberação, e suspender por 30 dias corridos os prazos administrativos no âmbito desta Secretaria, incluindo, procedimentos de renovação de licença, outorga e auto de infração.

Art. 2º A Administração Pública poderá rever seus atos administrativos, e o prazo de prorrogação poderá ser suspenso para os empreendimentos que forem detectadas ilegalidades e/ou vícios detectados por esta Secretaria.

Art. 3º Excetua-se deste artigo as licenças para os empreendimentos agrossilvipastoris já contempladas na Resolução nº 30 publicada em 13 de março de 2020 que possuem prazo de prorrogação de 120 dias e condições já estabelecidas pela Resolução específica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Teresina, 20 de março de 2020.

SADIA GONÇALVES DE CASTRO

Secretária Estadual do Meio Ambiente