Resolução CAMEX nº 31 DE 31/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2016

Ret. - Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

RETIFICAÇÃO - DOU de 05.04.2016

No art. 1º da Resolução CAMEX nº 31, de 31 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2016, Seção 1, páginas 16 e 17, desconsiderando-se a retificação publicada no Diário Oficial da União em 4 de abril de 2016, Seção 1, páginas 52 e 53.

Onde se lê:

II - incluir, nos códigos 3004.90.69, 3808.91.91 e 8480.71.00 da NCM, os Ex-tarifários conforme descrição e alíquotas do imposto de importação abaixo especificadas:

NCM PRODUTO Alíquota (%)
3004.90.69 Outros 8
Ex 037 - Contendo linagliptina 0
Ex 038 - Contendo etexilato de dabigatrana 0
3808.91.91 À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis 14
  Ex 003 - À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis 0
8480.71.00 -- Para moldagem por injeção ou por compressão 30
Ex 098 - qualquer produto classificado no código 8480.71.00, exceto Moldes para vul- canização de pneumáticos 14

Leia-se:

II - incluir, nos códigos 3004.90.69, 3808.91.91 e 8480.71.00 da NCM, os Ex-tarifários conforme descrição e alíquotas do imposto de importação abaixo especificadas:

NCM PRODUTO Alíquota (%)
3004.90.69 Outros 8
Ex 037 - Contendo linagliptina 0
Ex 038 - Contendo etexilato de dabigatrana 0
3808.91.91 À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis 14
  Ex 003 - À base de Bacillus thuringiensis, var. Israelensis 0
8480.71.00 -- Para moldagem por injeção ou por compressão 30
Ex 098 - Moldes para vulcanização de pneumáticos 14