Resolução STM nº 31 DE 17/07/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jul 2015
Delega competência para o Diretor Ferroviário da Estrada de Ferro Campos do Jordão - EFCJ para representar o Estado na outorga de cessão de uso de áreas, na forma e termos do Decreto 61.351, de 6 de julho de 2015.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, no uso de suas competências, em especial a conferida pelo artigo 1º, parágrafo único, do Decreto Estadual 61.351/2015,
Resolve:
Art. 1º Delegar ao Diretor Ferroviário da Estrada de Ferro Campos do Jordão - EFCJ a competência para representar o Estado na outorga de cessão de uso de áreas situadas no Parque Capivari, sob a administração da Estrada de Ferro Campos do Jordão - EFCJ, desde que disponíveis, em favor da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, a título gratuito e por tempo determinado, no período de temporada de inverno, compreendido entre junho a agosto de cada ano, destinadas à realização de atividades de interesse turístico, políticas de mobilidade, desenvolvimento urbanístico e preservação do patrimônio cultural e histórico.
Art. 2º A cessão de uso de que trata o artigo 1º desta Resolução será efetivada por meio de termo a ser lavrado conforme o modelo constante do Anexo desta Resolução, aprovado pela Consultoria Jurídica da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, no qual constam as condições que devem ser observadas na formalização do ajuste.
§ 1º O termo de cessão de uso deverá ter como anexo Plano de Trabalho com detalhamento da finalidade à qual destinado o imóvel, observada a restrição contida no artigo 1º desta Resolução.
§ 2º Assinado o termo de cessão de uso, a EFCJ providenciará a publicação resumida no Diário Oficial do Estado, conforme determina o artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Estadual 61.351/2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TERMO DE CESSÃO DE USO
(Decreto nº 61.351/2015)
Pelo presente instrumento de TERMO DE CESSÃO DE USO, de um lado a SECRETARIA DOS TRANSPORTES
METROPOLITANOS, por intermédio da ESTRADA DE FERRO CAMPO DO JORDÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 66.858.689-002-89, situada na Rua Martim Cabral, nº 87, Centro, Pindamonhangaba, a seguir denominada CEDENTE, neste ato representada por _____________________, Diretor Ferroviário, _____(qualificação) _____, e, de outro lado a PREFEITURA DE CAMPOS DO JORDÃO, inscrita no CNPJ nº 45.699.626.0001-76, neste ato representada pelo Prefeito Municipal _________________, _____(qualificação) _____, aqui denominada como CESSIONÁRIO, têm entre si, justo e contratado o que a seguir especificam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. - O presente termo tem por objeto a cessão de uso, pelo CEDENTE, em favor do CESSIONÁRIO, do imóvel situado na ______________________, de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo.
1.1. - O imóvel deverá ser utilizado pelo CESSIONÁRIO exclusivamente para o fim de _________________________________________________________, melhor especificado no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Cessão de Uso.
1.2. - A presente cessão de uso é outorgada a título gratuito, não importando no pagamento de qualquer remuneração em favor do CEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CESSIONÁRIO
2.1 - O CESSIONÁRIO se obriga a utilizar o imóvel cedido única e exclusivamente para os fins previstos na Cláusula Primeira, vedada a utilização para fins comerciais, políticos ou para eventos atentatórios à moral e bons costumes ou para eventos considerados ilegais, buscando nele desenvolver ações de interesse comum entre as partes, especificamente atividades de interesse turístico, políticas de mobilidade, desenvolvimento urbanístico e preservação do patrimônio cultural e histórico.
2.2 - O CESSIONÁRIO assume toda e qualquer responsabilidade por danos, acidentes, avarias, atrasos, multas, prejuízos decorrentes da utilização do imóvel cedido pelo presente termo.
2.3 - O CESSIONÁRIO responsabiliza-se por todas as despesas decorrentes da utilização do imóvel, não implicando em nenhum custo e/ou responsabilidade para o CEDENTE.
2.4 - O CESSIONÁRIO deverá comunicar diretamente o CEDENTE a respeito de toda e qualquer ocorrência relacionada à utilização do imóvel, tais como, danos, avarias, multas, infrações, bem como toda e qualquer demanda judicial ou extrajudicial que possa ocorrer.
2.5 - O CESSIONÁRIO deverá responder administrativa, civil e criminalmente por danos e/ou acidentes com os participantes de eventos, funcionários e frequentadores, bem como a terceiros prejudicados.
2.6 - O CESSIONÁRIO deverá ressarcir o CEDENTE por quaisquer danos a materiais, equipamentos e instalações da Estrada de Ferro Campos do Jordão ou de terceiros, decorrentes do uso do imóvel, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da vigência do presente Termo.
2.7 - O CESSIONÁRIO deverá respeitar os procedimentos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, respondendo sempre às determinações pertinentes ao presente termo.
2.8 - O CESSIONÁRIO deverá respeitar as limitações e capacidade de infraestrutura que eventualmente condicionem ou limitem o uso do imóvel.
2.9 - O CESSIONÁRIO deverá entregar o imóvel nas mesmas condições em que recebido, ficando o CEDENTE isento de qualquer responsabilidade decorrente de avaria ou danos causados ao patrimônio e/ou a terceiros.
2.10 - O CESSIONÁRIO deverá doar ao CEDENTE eventuais benfeitorias realizadas no imóvel que não possam ser retiradas, sem nenhum ônus, mediante o aceite do CEDENTE.
2.11 - O uso do imóvel pelo CESSIONÁRIO deverá respeitar a legislação vigente, especialmente a relacionada ao uso e à disponibilização de patrimônio imobiliário público.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 - O prazo de utilização do imóvel é de _______ dias (meses), a contar de ____________, até _____________.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em detrimento a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, segue assinado, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza todos os efeitos de direito.
Pindamonhangaba,.___________________.
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO
Diretor Ferroviário
PREFEITURA MUNICIPÁL DA INSTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
Prefeito
TESTEMUNHAS:
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Nome:
RG.:..............................
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Nome:
RG.:..............................