Resolução STM nº 31 DE 21/05/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 mai 2014
Estabelece para o sistema metroferroviário as tarifas do Bilhete Único Semanal e Bilhete Único 24 horas, sem cadastro no Sistema Bilhete Único.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando os termos do Convênio de Integração Operacional e Tarifária, celebrado em 2 de setembro de 2005 e renovado em 6 de outubro de 2010, entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a empresa São Paulo Transporte - SPTrans, com anuência da Secretaria dos Transportes Metropolitanos - STM e da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, que implementou a integração operacional e tarifária, com a utilização do Bilhete Único entre as duas esferas de governo; e
Considerando a implementação e consolidação do Bilhete Único Semanal, proporcionando aos usuários, não cadastrados no Sistema Bilhete Único, a utilização do sistema de transporte metroferroviário durante 7 dias, contados a partir da data da 1ª. utilização, após a recarga, mediante o pagamento de um único valor definido para a semana;
Considerando a implementação e consolidação do Bilhete Único 24 horas, proporcionando aos usuários não cadastrados no Sistema Bilhete Único, a utilização do sistema de transporte metroferroviário durante 24 horas, contadas a partir da 1ª utilização, após a recarga, mediante o pagamento de um único valor definido para o período,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer para o Sistema Metroferroviário as seguintes tarifas:
Tarifa Bilhete Único Semanal sem cadastro no Sistema Bilhete Único, exclusivo para o sistema metroferroviário R$ 48,00
Tarifa Bilhete Único Semanal sem cadastro no Sistema Bilhete Único, integrado com as Linhas Municipais de São Paulo R$ 75,00
Tarifa Bilhete Único 24 Horas sem cadastro no Sistema Bilhete Único, exclusivo para o sistema metroferroviário R$ 15,00
Tarifa Bilhete Único 24 Horas sem cadastro no Sistema Bilhete Único, integrado com as Linhas Municipais de São Paulo R$ 24,00
Parágrafo único. Para cada novo cartão entregue, sem cadastro, será cobrado o valor de uma tarifa vigente de ônibus municipal de São Paulo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 24.05.2014.