Resolução CD/SUDENE nº 31 de 30/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2010
Aprova ad referendum do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 030/2010, referente ao Relatório de Avaliação da Aplicação dos Recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE no exercício de 2009.
O Presidente do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, ademais do que prevê o parágrafo único do art. 11 combinado com a alínea "b", inciso I do art. 17 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da SUDENE, aprovado pelo CONDEL na reunião de 25 de julho de 2008, com as alterações promovidas pelo mesmo colegiado na reunião de 17 de outubro de 2008, torna público que, com base em pedido do Banco do Nordeste, instrumentalizado por Proposição apresentada pela SUDENE, e considerando ainda, a urgência e relevância do assunto adiante tratado,
Resolveu:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Deliberativo, a Proposição nº 030/2010, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em reunião de 14 de julho de 2010, que trata da avaliação das aplicações do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, no exercício de 2009.
Art. 2º Autorizar a SUDENE a encaminhar o Relatório de Resultados e Impactos - Exercício de 2009, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, apresentado pelo Banco do Nordeste, acompanhado da decisão deste colegiado, e do Parecer Conjunto nº 06/2010/SDR/SUDENE/MI, de 18.06.2010, às Comissões que tratam da questão das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara Federal e no Senado Federal em cumprimento ao que reza o § 4º, art. 20, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, de que trata o § 1º, art. 166 da Constituição Federal, e em obediência ao § 5º, art. 20 da mesma lei.
Art. 3º A Proposição de que trata o art. 1º, e a documentação técnica que lhe dá suporte, passam a integrar a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União e será submetida à ratificação pelo Conselho Deliberativo da SUDENE em sua próxima reunião ordinária.
JOÃO REIS SANTANA FILHO