Resolução CGEN nº 31 de 28/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2008
Aprova os modelos de formulários que especifica para elaboração de relatórios por instituições autorizadas pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, tendo em vista as competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, e considerando o disposto no art. 13, inciso I, do seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos dos Anexos a esta Resolução, os seguintes modelos de formulários para elaboração de relatórios por instituições autorizadas pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético:
I - formulário para elaboração de relatório por instituição nacional de pesquisa autorizada a acessar e ou remeter amostra de componente do patrimônio genético e ou conhecimento tradicional associado - autorização simples (Anexo I);
II - formulário para elaboração de relatório por instituição nacional autorizada a acessar e/ou remeter amostra de componente do patrimônio genético com a finalidade de bioprospecção - autorização especial (Anexo II); e
III - formulário para elaboração de relatório por instituição nacional autorizada a acessar componentes do patrimônio genético para constituir coleção ex situ com potencial de uso econômico (Anexo III).
Parágrafo único. Os Anexos desta Resolução serão disponibilizados para consulta na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente: .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
ANEXO IFORMULÁRIO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO POR INSTITUIÇÃO NACIONAL DE PESQUISA AUTORIZADA A ACESSAR E OU REMETER AMOSTRA DE COMPONENTE DO PATRIMÔNIO GENÉTICO E OU CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO - AUTORIZAÇÃO SIMPLES
I - Dados do Processo
Nº do Processo: | Nº da Deliberação do CGEN : |
Nº Autorização do CGEN: |
II - Dados da Instituição:
Nome da Instituição: | ||
Representante Legal: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Unidade da Federação: | CEP: |
Telefone(s) : | Fax: | |
E-mail: |
III - Dados referentes ao acesso ao patrimônio genético e ou conhecimento tradicional associado:
ATENÇÃO: O sigilo das informações contidas neste campo deve ser solicitado no campo IV
Título do Projeto Autorizado: | |
Período a que se refere o relatório: | Patrimônio Genético Acessado: |
CTA acessado: | Destino do CTA acessado: |
Patrimônio Genético Remetido ou Transportado (tipo de amostra): | Nº de amostras remetidas ou transportadas: |
Destino das amostras de patrimônio genético remetidas ou transportadas: |
IV - Dados relacionados à solicitação de sigilo
Deseja solicitar sigilo sobre alguma informação |
( ) Sim |
( ) Não |
Especificação das informações cujo sigilo pretenda resguardar: |
Justificativa da necessidade de sigilo, incluindo o fundamento legal da pretensão: |
A proteção de sigilo ora solicitada prejudica interesses particulares ou coletivos constitucionalmente garantidos? |
( ) Sim |
( ) Não |
Resumo não sigiloso: |
O relatório deverá conter:
1. Informações sobre o estágio das atividades, incluindo as alterações no cronograma original e justificativas, quando for o caso;
2. Localização, por meio de coordenadas geográficas, das áreas onde foi realizado o trabalho de campo, quando estas forem distintas daquelas informadas no projeto;
3. Listagem quantitativa e qualitativa das espécies ou morfotipos coletados em cada área; quando houver acesso a amostras do patrimônio genético;
4. Comprovação do depósito das subamostras de patrimônio genético em instituição fiel depositária credenciada pelo Conselho de Gestão, quando for o caso;
5. Indicação das fontes de financiamento, dos respectivos montantes e das responsabilidades e direitos de cada parte, quando houver alteração em relação ao descrito no projeto;
6. Resultados preliminares, incluindo as informações sobre o andamento das obrigações estabelecidas no Termo de Anuência Prévia. Exemplos:
a) Pesquisa científica: descrição das informações obtidas, identificação dos fornecedores das informações, nos casos de acesso a CTA;
b) Bioprospecção: informações sobre atributos funcionais e princípios ativos identificados, com potencial de uso econômico;
c) Desenvolvimento Tecnológico: informação sobre a existência de depósito de pedido de patente ou registro de produto, conforme a Resolução nº 17, de 30 de setembro de 2004;
7. Cópia do material já publicado ou submetido para publicação, resultante da atividade autorizada;
8. No relatório final, informar sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Anuência Previa e sobre o material a ser publicado.
ANEXO IIFORMULÁRIO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO POR INSTITUIÇÃO NACIONAL AUTORIZADA A ACESSAR E OU REMETER AMOSTRA DE COMPONENTE DO PATRIMÔNIO GENÉTICO COM A FINALIDADE DE BIOPROSPECÇÃO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL
I - Dados do Processo
Nº do Processo: | Nº da Deliberação do CGEN : |
Nº Autorização do CGEN: |
II - Dados da Instituição:
Nome da Instituição: | ||
Representante Legal: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Unidade da Federação: | CEP: |
Telefone(s) : | Fax: | |
E-mail: |
III - Dados referentes ao acesso ao patrimônio genético:
ATENÇÃO: O sigilo das informações contidas neste campo deve ser solicitado no campo IV
Título do Projeto Autorizado: | |
Período a que se refere o relatório: | Patrimônio Genético Acessado: |
Patrimônio Genético Remetido ou Transportado (tipo de amostra): | Nº de amostras remetidas ou transportadas: |
Destino das amostras de patrimônio genético remetidas ou transportadas: |
IV - Dados relacionados à solicitação de sigilo
Deseja solicitar sigilo sobre alguma informação ( ) Sim ( ) Não |
Especificação das informações cujo sigilo pretenda resguardar: |
Justificativa da necessidade de sigilo, incluindo o fundamento legal da pretensão: |
A proteção de sigilo ora solicitada prejudica interesses particulares ou coletivos constitucionalmente garantidos? |
( ) Sim ( ) Não |
Resumo não sigiloso: |
O relatório deverá conter, no mínimo: (DECRETO nº 6.159, de 2007, art. 9º D, § 9º)
1. Informações sobre o andamento dos projetos integrantes do portfólio;
2. Indicação das áreas onde foram realizadas as coletas, por meio de coordenadas geográficas;
3. Listagem quantitativa e qualitativa das espécies ou morfotipos coletados em cada área;
4. Comprovação do depósito das sub-amostras de patrimônio genético em instituição credenciada como fiel depositária;
5. Apresentação dos termos de transferência de material, quando houver, e;
6. Resultados preliminares: informar sobre atributos funcionais e princípios ativos identificados, com potencial de uso econômico.
ANEXO IIIFORMULÁRIO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO POR INSTITUIÇÃO NACIONAL AUTORIZADA A ACESSAR COMPONENTES DO PATRIMÔNIO GENÉTICO PARA CONSTITUIR COLEÇÃO EX-SITU COM POTENCIAL DE USO ECONÔMICO
I - Dados do Processo
Nº do Processo: | Nº da Deliberação do CGEN : |
Nº Autorização do CGEN: |
II - Dados da Instituição:
Representante Legal: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Unidade da Federação: | CEP: |
Telefone(s) : | Fax: | |
E-mail: |
III - Dados referentes ao acesso ao patrimônio genético:
ATENÇÃO: O sigilo das informações contidas neste campo deve ser solicitado no campo IV
Título do Projeto Autorizado: | |
Período a que se refere o relatório: | Patrimônio Genético Acessado: |
Patrimônio Genético Remetido ou Transportado (tipo de amostra): | Nº de amostras remetidas ou transportadas: |
Destino das amostras de patrimônio genético remetidas ou transportadas: |
IV - Dados relacionados à solicitação de sigilo
Deseja solicitar sigilo sobre alguma informação ( ) Sim ( ) Não |
Especificação das informações cujo sigilo pretenda resguardar: |
Justificativa da necessidade de sigilo, incluindo o fundamento legal da pretensão: |
A proteção de sigilo ora solicitada prejudica interesses particulares ou coletivos constitucionalmente garantidos? |
( ) Sim ( ) Não |
Resumo não sigiloso: |
O relatório deverá conter, no mínimo (Decreto nº 3.945, de 2001, art. 9º A, § 4º):
1. Informações sobre o andamento do projeto;
2. Listagem quantitativa e qualitativa das espécies ou morfotipos coletados em cada área;
3. Comprovação do depósito de sub-amostras em instituição fiel depositária credenciada pelo Conselho de Gestão;
4. Apresentação dos Termos de Transferência de Material-TTM assinados;
5. Indicação das fontes de financiamento, dos respectivos montantes e das responsabilidades e direitos de cada parte;
6. Resultados preliminares;
7. Termos de Anuência Prévia de que trata o art. 16, §§ 8º e 9º, da Medida Provisória nº 2.186, de 2001, referentes às amostras coletadas e inseridas na coleção no período de que trata o relatório;
8. Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição e Benefícios firmados durante o período de que trata o relatório.