Resolução CSJT nº 31 de 02/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2007
Acrescenta à Resolução nº 13/2005 o art. 5º.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o decidido na sessão do dia 2 de fevereiro de 2007;
Considerando a lacuna relativa a subordinação da Consultoria-Geral de Informática da Justiça do Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar à Resolução nº 13/2005 o art. 5º, com a seguinte redação:
"Art. 5º A Consultoria-Geral de Informática do CSJT fica subordinada à presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Brasília, 2 de fevereiro de 2007.
RONALDO JOSÉ LOPES LEAL
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho