Resolução CFO nº 31 de 13/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2002
Altera o caput do § 2º do art. 6º da Resolução CFO-25/2002.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, cumprindo deliberação da Diretoria, em reunião realizada no dia 12 de setembro de 2002, ad referendum do Plenário, resolve,
Art. 1º O caput do § 2º do art. 6º da Resolução CFO-25/2002, passa a viger com a seguinte redação:
"§ 2º Para se habilitar à defesa do memorial referido na alínea b, deverá o interessado apresentar requerimento ao Conselho Regional onde tenha inscrição principal, até o dia 10 de outubro de 2002, acompanhado dos seguintes documentos:"
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE