Resolução CAMEX nº 31 DE 29/08/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2001
Altera para 4%, até 31 de dezembro de 2001, as alíquotas “ad valorem” do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e os Bens de Informática e Telecomunicações objeto de solicitação de renovação de concessão de “Ex” Tarifário.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em sessão de 29 de agosto de 2001, com fundamento no art. 2°, inciso XIII, do Decreto n° 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alteradas, para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2001, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e os Bens de Informática e Telecomunicações relacionados no Anexo desta Resolução, objeto de solicitação de renovação de concessão de “Ex” tarifário, conforme dispõe o art. 4° da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14 , DE 10 DE MAIO DE 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Presidente
ANEXO
8405.10.00 |
“Ex” 001- Gerador simultâneo de gás quente e óleo térmico, com ou sem geração de vapor, com câmara de queima de resíduos e pó de madeira, com painel de controle microprocessado central, destinado a unidades industriais de fabricação de painéis de partículas ou fibras de madeira, com capacidade igual ou superior a 20 Gcal/h. |
8419.39.00 |
“Ex” 006- Sistema de secagem de fibras ou lascas de madeira, tipo fluidizado, por ar ou gases de combustão, para plantas de fabricação de MDF ou OSB, com capacidade superior a 20 t/h, com acionamento, controle e instrumentação. |
8421.39.90 |
“Ex” 007 - Unidade automática integrada de tratamento, depuração e compressão de gás, composta por compressor de rosca, separador de óleo com depurador de sucção e descarga, resfriadores de óleo. |
8421.99.10 |
“Ex” 001 - Adsorvedores para purificação de gases, com diâmetro de poros de 10 angstrons, e calor de adsorção máxima de 1.000 kcal/Kg. |
8422.40.90 |
“Ex” 009-Máquina automática para embalagem de café à vácuo puro em pacotes de 250 a 500 gr, com dosadores e com velocidade igual ou superior a 30 pacotes por min.. |
8427.90.00 |
“Ex”003 - Máquina automática de formação de pacotes e empilhamento de chapas de fibras ou partículas de madeira, com rejeição de chapas defeituosas. |
8428.20.90 |
“Ex” 002-Sistema para estocagem intermediária de painéis de madeira, robotizada, com carro automático microprocessado de transporte, transferência e empilhamento |
8428.39.90 |
“Ex”012 - Transportador e armazenador de bobinas, com sistema de elevação hidráulica |
8428.39.90 |
“Ex” 018 - Resfriador rotativo, de painéis de madeira, com transportadores de alimentação e descarga, com capacidade de resfriamento superior a 30 painéis, com acionamento e controle. |
8428.90.90 |
“Ex” 015 - Sistema microprocessado para automação da carga e descarga do processo de revestimento das placas de fibra ou partícula de madeira, com transportadores de rolos de discos e de correias, estações de escovamento, passadora de cola, secagem, limpeza, inspeção e classificação de chapas, dispositivo de alimentação a vácuo e refilo, com velocidade igual ou superior a 20 m/min e largura igual ou superior a 1.900 m. |
8430.50.00 |
“Ex” 001-Escavador com martelo hidráulico e lança telescópia de altura igual ou superior a 7,0 |
8438.10.00 |
“Ex” 003- Unidade integrada para fabricação de massas instantâneas e secas composta de misturadores alimentares, laminador duplo, laminadores contínuos sincronizados, máquina de dobra e divisão de massas, trocador de calor, empacotadeira e túneis de esteira, inspeção e resfriamento. |
8442.10.00 |
“Ex” 002- Máquina para confecção de fotolitos ou matrizes ou chapas e/ou provas de impressão “offset”, rotogravura, flexografia, e demais processos de impressão gráfica, por processo digital, ou jato de tinta, ou transferência eletrostática ou sublimação de corantes, com ou sem controlador lógico programável. |
8443.60.90 |
“Ex” 007-Máquina para empilhamento, corte, prensagem, compensação e transporte de jornais ou revistas, para impressora rotativa. |
8447.90.90 |
“Ex” 003-Máquina circular 1/2 malha, com bordadores "WRAPPER” (REDAÇÃO RETIFICADA Nº D.O.U. DE 13/09/2001). |
8447.90.90 |
“Ex” 004-Máquina circular para fabricação de "plush" duplo para toalhas |
8447.90.90 |
“Ex” 005-Máquina circular, com listadores. |
8458.11.90 |
“Ex” 004-Torno horizontal de comando numérico de 32 bits 2 árvores contrapostas com motor |
8465.91.90 |
“Ex”004 - Serra automática dupla de alta precisão, corte transversal, para painéis de madeira em movimento (tipo “flying saw”), com transportador de alimentação de descarga, com velocidade de corte igual ou superior a 40 m/min., acionamento e controle |
8465.93.10 |
“Ex” 002- Lixadeira para chapas de fibras ou partícula de madeira, com velocidade igual ou superior a 60 m/min, e largura de trabalho igual ou superior a 2.200 mm, com garantia na avaliação de espessura nominal da chapa da ordem de 0,075 mm, com ou sem detecção e separação de chapas defeituosas, unitização e empilhamento das chapas, sistema de exaustão de pó e transportadores |
8465.99.00 |
“Ex” 005-Máquina para formação contínua de colchões de fibra ou partícula de madeira, encoladas, com dosadores, correia transportadora, calha e raspadores rotativos. |
8474.10.00 |
“Ex” 003-Sistema para lavagem de cavacos de madeira, com separador de pedras, tanque de imersão, rosca de drenagem, acionamento e controle, capacidade igual ou superior a 20 t/h de cavacos. |
8477.10.11 |
“Ex” 001 - Unidade integrada para produção de preformas de tereftalato de polietileno (PET), |
8477.20.10 |
”Ex” 002-Extrusora de revestimento tipo sólido ou tubular para cabos de fibra ótica, com enchimento sincronizado de geléia, velocidade igual ou superior a 200 m/min., e controle automático de tensão. |
8477.20.90 |
”Ex” 007- Unidade integrada de coextrusão de chapas plásticas em multicamadas, com capacidade igual ou superior a 500 Kg/h. |
8479.30.00 |
”Ex” 002-Prensa hidráulica contínua para fabricação de chapas de fibra ou partículas de madeira encoladas, com controle automático de pressão e temperatura. |
8479.40.00 |
“Ex” 001-Equipamento para reunião de fibras óticas tipo “loose coated”, para produção de cabos de fibras óticas com sistema elétrico para levantamento das bobinas e sistema de alimentação. |
8479.40.00 |
”Ex” 006-Máquina para coloração de fibra ótica, com cura por luz ultravioleta, velocidade acima de 200 m/min. E controle eletrônico de tensão e velocidade da fibra. |
8479.40.00 |
”Ex” 008-Unidade integrada para fabricação de fios telefônicos, com desenrolador, extrusoras, |
8479.89.99 |
“Ex”074 - Máquina integrada automática para alimentar e orientar eletronicamente através de processo de expulsão, frascos plásticos. |
8479.89.99 |
”Ex” 114- Depurador pressurizado para separação de nós e incozidos de polpa de celulose obtida pelo processo “Kraft” de polpação química, com capacidade igual ou superior a 850 t/dia, com acionamento elétrico e peneiras de cesto com orifícios de 0,15 a 1,00 m. |
8515.21.00 |
“Ex” 007 - Máquina automática de solda de topo, para produção de talões de uma perna em fio de aço, para pneus de bicicleta, com desenrolador de bobina de aço, endireitador do fio, cursor de avanço, polias de transferência, pré-conformador do fio, disco de conformação, dispositivo de corte, estações de solda de topo, estações de remoção da rebarba de solda e painel de controle. |
8701.90.00 |
“Ex”004 - Trator florestal de rodas, auto propelido, para remoção e fragmentação de tocos e galhos de árvore, com potência no volante igual ou superior a 300 HP |
9031.80.12 |
“Ex” 002 - Equipamento para medição de rugosidade, com ou sem sistemas de avaliação computadorizado. |
9031.80.90 |
“Ex” 004 - Máquina de medição dimensional sem toque, computadorizada, com sistema de visão artificial, por câmaras digitais de estado sólido CCD de alta resolução. |
9031.80.90 |
“Ex” 005 - Medidor de erros de forma, com acuracidade de até 0,01mm e capacidade para peças de diâmetro de até 600 x 500 mm |