Resolução CAMEX nº 31 DE 29/08/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2001

Altera para 4%, até 31 de dezembro de 2001, as alíquotas “ad valorem” do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e os Bens de Informática e Telecomunicações objeto de solicitação de renovação de concessão de “Ex” Tarifário.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em sessão de 29 de agosto de 2001, com fundamento no art. 2°, inciso XIII, do Decreto n° 3.756, de 21 de fevereiro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam alteradas, para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2001, as alíquotas ad valorem  do  Imposto  de  Importação  incidentes  sobre  os Bens  de  Capital  e  os  Bens  de  Informática  e Telecomunicações  relacionados  no  Anexo  desta  Resolução,  objeto  de  solicitação  de  renovação  de concessão de “Ex” tarifário, conforme dispõe o art. 4° da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14 , DE 10 DE MAIO DE 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO SILVA DO AMARAL

Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Presidente

ANEXO

8405.10.00 
(BK)

“Ex” 001- Gerador simultâneo de gás quente e óleo térmico, com ou sem geração de vapor, com câmara  de  queima  de  resíduos  e  pó  de  madeira,  com  painel  de  controle  microprocessado central,  destinado  a  unidades  industriais  de  fabricação  de  painéis  de   partículas  ou  fibras  de madeira, com capacidade igual ou superior a 20 Gcal/h.

8419.39.00 
(BK)

“Ex” 006- Sistema de secagem de fibras ou lascas de madeira, tipo fluidizado, por ar ou gases de combustão, para plantas de fabricação de MDF ou OSB, com capacidade superior a 20 t/h, com acionamento, controle e instrumentação.

8421.39.90 
(BK)

“Ex”  007  -  Unidade  automática  integrada  de  tratamento,  depuração  e  compressão  de  gás, composta  por  compressor  de  rosca,  separador  de  óleo  com  depurador  de  sucção  e  descarga, resfriadores de óleo.

8421.99.10 
(BK)

“Ex” 001 - Adsorvedores para purificação de gases, com diâmetro de poros de 10 angstrons, e calor de adsorção máxima de 1.000 kcal/Kg.

8422.40.90 
(BK)

“Ex” 009-Máquina automática para embalagem de café à vácuo puro em pacotes de 250 a 500 gr, com dosadores e com velocidade igual ou superior a 30 pacotes por min..

8427.90.00 
(BK)

“Ex”003 - Máquina automática de formação de pacotes e empilhamento de chapas de fibras ou partículas de madeira, com rejeição de chapas defeituosas.

8428.20.90 
(BK)

“Ex”  002-Sistema  para  estocagem  intermediária  de  painéis  de  madeira,  robotizada,  com  carro automático microprocessado de transporte, transferência e empilhamento

8428.39.90 
(BK)

“Ex”012 - Transportador e armazenador de bobinas, com sistema de elevação hidráulica

8428.39.90 
(BK)

“Ex”  018  -  Resfriador  rotativo,  de  painéis  de  madeira,  com  transportadores  de  alimentação  e descarga, com capacidade de resfriamento superior a 30 painéis, com acionamento e controle.

8428.90.90 
(BK)

“Ex”  015  -  Sistema  microprocessado  para  automação  da  carga  e  descarga  do  processo  de revestimento  das  placas  de  fibra  ou  partícula  de  madeira,  com  transportadores  de  rolos  de discos e de correias, estações de escovamento, passadora de cola, secagem, limpeza, inspeção e classificação  de  chapas,  dispositivo  de  alimentação  a  vácuo  e  refilo,  com  velocidade  igual  ou superior a 20 m/min e largura igual ou superior a 1.900 m.

8430.50.00 
(BK)

“Ex” 001-Escavador com martelo hidráulico e lança telescópia de altura igual ou superior a 7,0
m e martelo rompedor hidráulico com energia igual ou superior a 500 joules.

8438.10.00 
(BK)

“Ex”  003-  Unidade  integrada  para  fabricação  de  massas  instantâneas  e  secas  composta  de misturadores  alimentares,  laminador  duplo,  laminadores  contínuos  sincronizados,  máquina  de dobra  e  divisão  de  massas,  trocador  de  calor,  empacotadeira  e  túneis  de  esteira,  inspeção  e resfriamento.

8442.10.00 
(BK)

“Ex” 002- Máquina para confecção de fotolitos ou matrizes ou chapas e/ou provas de impressão “offset”, rotogravura, flexografia, e demais processos de impressão gráfica, por processo digital, ou  jato  de  tinta,  ou  transferência  eletrostática  ou  sublimação  de  corantes,  com  ou  sem controlador lógico programável.

8443.60.90 
(BK)

“Ex” 007-Máquina para empilhamento, corte, prensagem, compensação e transporte de jornais ou revistas, para impressora rotativa.

8447.90.90 
(BK)

“Ex” 003-Máquina circular 1/2 malha, com bordadores "WRAPPER” (REDAÇÃO RETIFICADA Nº D.O.U. DE 13/09/2001).

8447.90.90 
(BK)

“Ex” 004-Máquina circular para fabricação de "plush" duplo para toalhas

8447.90.90 
(BK)

“Ex” 005-Máquina circular, com listadores.

8458.11.90 
(BK)

“Ex” 004-Torno horizontal de comando numérico de 32 bits 2 árvores contrapostas com motor
de última geração de eixo oco, integrado e refrigerado a ar, duas torres porta ferramentas para
até 14 ferramentas cada uma, com potência mínima na árvore principal de 20 Kw a 100% ED.

8465.91.90 
(BK)

“Ex”004 - Serra automática dupla de alta precisão, corte transversal, para painéis de madeira em movimento (tipo “flying saw”), com transportador de alimentação de descarga, com velocidade de corte igual ou superior a 40 m/min., acionamento e controle

8465.93.10 
(BK)

“Ex”  002-  Lixadeira  para  chapas  de  fibras  ou  partícula  de  madeira,  com  velocidade  igual  ou superior  a  60  m/min,  e  largura  de  trabalho  igual  ou  superior  a  2.200  mm,  com  garantia  na avaliação  de  espessura  nominal  da  chapa  da  ordem  de  0,075  mm,  com  ou  sem  detecção  e separação de chapas defeituosas, unitização e empilhamento das chapas, sistema de exaustão de pó e transportadores

8465.99.00 
(BK)

“Ex”  005-Máquina  para  formação  contínua  de  colchões  de  fibra  ou  partícula  de  madeira, encoladas, com dosadores, correia transportadora, calha e raspadores rotativos.

8474.10.00 
(BK)

“Ex”  003-Sistema  para  lavagem  de  cavacos  de  madeira,  com  separador  de  pedras,  tanque  de imersão, rosca de drenagem, acionamento e controle, capacidade igual ou superior a 20 t/h de cavacos.

8477.10.11 
(BK)

“Ex” 001 - Unidade integrada para produção de preformas de tereftalato de polietileno (PET),
composto  de  máquina  injetora  hidráulica  com  força  de  fechamento  igual  ou  superior  a  300  t, robô de entrada lateral e dispositivo de refrigeração, com capacidade igual ou superior a 11.000 preformas/h.

8477.20.10 
(BK)

”Ex”  002-Extrusora  de  revestimento  tipo  sólido  ou  tubular  para  cabos  de  fibra  ótica,  com enchimento  sincronizado  de  geléia,  velocidade  igual  ou  superior  a  200  m/min.,  e  controle automático de tensão.

8477.20.90 
(BK)

”Ex”   007-   Unidade   integrada   de   coextrusão   de   chapas   plásticas   em   multicamadas,   com capacidade igual ou superior a 500 Kg/h.

8479.30.00 
(BK)

”Ex” 002-Prensa hidráulica contínua para fabricação de chapas de fibra ou partículas de madeira encoladas, com controle automático de pressão e temperatura.

8479.40.00 
(BK)

“Ex”  001-Equipamento  para  reunião  de  fibras  óticas  tipo  “loose  coated”,  para  produção  de cabos  de  fibras  óticas  com  sistema  elétrico  para  levantamento  das  bobinas  e  sistema  de alimentação.

8479.40.00 
(BK)

”Ex” 006-Máquina para coloração de fibra ótica, com cura por luz ultravioleta, velocidade acima de 200 m/min. E controle eletrônico de tensão e velocidade da fibra.

8479.40.00 
(BK)

”Ex” 008-Unidade integrada para fabricação de fios telefônicos, com desenrolador, extrusoras,
sistema de resfriamento, bobinador duplo automático, aparelho de medição, painel de controle computadorizado, com velocidade máxima igual ou superior a 2.400 m/ min.

8479.89.99 
(BK)

“Ex”074 -  Máquina  integrada  automática  para  alimentar  e  orientar  eletronicamente  através  de processo de expulsão, frascos plásticos.

8479.89.99 
(BK)

”Ex”  114-  Depurador  pressurizado  para  separação  de  nós  e  incozidos  de  polpa  de  celulose obtida pelo processo “Kraft” de polpação química, com capacidade igual ou superior a 850 t/dia, com acionamento elétrico e peneiras de cesto com orifícios de 0,15 a 1,00 m.

8515.21.00 
(BK)

“Ex” 007 - Máquina automática de solda de topo, para produção de talões de uma perna em fio de aço, para pneus de bicicleta, com desenrolador de bobina de aço, endireitador do fio, cursor de avanço, polias de transferência, pré-conformador do fio, disco de conformação, dispositivo de  corte,  estações  de  solda  de  topo,  estações  de  remoção  da  rebarba  de  solda  e  painel  de controle.

8701.90.00 
(BK)

“Ex”004 - Trator  florestal  de  rodas,  auto  propelido,  para  remoção  e  fragmentação  de  tocos  e galhos de árvore, com potência no volante igual ou superior a 300 HP

9031.80.12 
(BK)

“Ex”  002  -  Equipamento  para  medição  de  rugosidade,  com  ou  sem  sistemas  de  avaliação computadorizado.

9031.80.90 
(BK)

“Ex” 004 - Máquina de medição dimensional sem toque, computadorizada, com sistema de visão artificial, por câmaras digitais de estado sólido CCD de alta resolução.

9031.80.90 
(BK)

“Ex” 005 - Medidor de erros de forma, com acuracidade de até 0,01mm e capacidade para peças de diâmetro de até 600 x 500 mm