Resolução DC/ANS nº 31 de 11/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2000

Altera os Anexos I e II da RDC nº 30, de 19 de julho de 2000.

Notas:

1) Revogada pela Resolução DC/ANS nº 95, de 30.01.2002, DOU 05.02.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 24 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e o inciso IV do artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 08 de agosto de 2000, adotou a Seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica alterada a redação dos seguintes dispositivos do Anexo I da RDC nº 30, de 19 de julho de 2000:

"Art. 4º ...................................................................
§ 1º Para exercer suas atribuições cada Diretor contará com um Diretor-Adjunto, um Assessor Especial e um Assessor, observado o disposto no § 3º deste artigo.
§ 2º O Diretor-Presidente para exercer suas atribuições contará com um Secretário-Geral, um Secretário-Executivo, três Assessores Especiais e um Assessor.
§ 3º O Secretário-Executivo exercerá as atribuições de Diretor-Adjunto da Diretoria cujo responsável for o Diretor-Presidente."(NR)

"Art. 6º Os Diretores serão substituídos pelo respectivo Diretor-Adjunto, exceto na Diretoria sob responsabilidade do Diretor-Presidente, na qual a substituição será exercida pelo Secretário-Executivo.
....................................................................................." (NR)

"Art. 41. Aos Diretores-Adjuntos incumbe:
.....................................................................................
Parágrafo único. Os Diretores-Adjuntos não substituem os Diretores na Diretoria Colegiada."(NR)

"SEÇÃO VI
DOS SECRETÁRIOS
Art. 42. Ao Secretário-Geral incumbe:
I - assessorar a Diretoria Colegiada e o Diretor-Presidente;
....................................................................................." (NR)

Art. 2º O Anexo I da RDC nº 30, de 19 de julho de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 42-A. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - assessorar o Diretor-Presidente;
II - exercer as atribuições de Diretor-Adjunto, previstas no artigo 41 deste Regimento Interno, na Diretoria cujo Diretor responsável for o Diretor-Presidente; e
III - executar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente.
Parágrafo único. O Secretário-Executivo não substitui o Diretor na Diretoria Colegiada."(NR)

Art. 3º Fica alterado o Anexo II da RDC nº 30, de 19 de julho de 2000, com a inclusão e supressão dos seguintes cargos:

a) na Presidência inclui-se o cargo de Secretário-Geral - CGE-I; e

b) na Diretoria de Desenvolvimento Setorial suprime-se o cargo de Diretor-Adjunto-Especial - CGE-I.

Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE

Diretor-Presidente"