Resolução CONTRAN nº 31 DE 21/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1998
Dispõe sobre a sinalização de identificação para hidrantes, registros de água, tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, conforme estabelece o artigo 181, VI do Código de Trânsito Brasileiro.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 973 DE 18/07/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º. As áreas destinadas ao acesso prioritário para hidrantes, registros de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas deverão ser sinalizadas através de pintura na cor amarela, com linhas de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada, conforme Anexo I.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Renan Calheiros
Ministério da Justiça
Eliseu Padilha
Ministério dos Transportes
Lindolpho de Carvalho Dias
Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena
Ministério do Exército
Luciano Oliva Patrício
Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
Gustavo Krause
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
Barjas Negri
Suplente
Ministério da Saúde