Resolução ANTT nº 3.099 de 14/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2009
Autoriza a empresa Auto Viação Cambuí Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Itapeva/MG e Bragança Paulista/SP.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 042/09, de 6 de abril de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.017433/2009-88,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Auto Viação Cambuí Ltda., CNPJ nº 19.339.415/0001-12, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 10.10.08.31.0813, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Itapeva/MG e Bragança Paulista/SP, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 20 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com o Município de Itapeva/MG, CNPJ nº 18.677.625/0001-58.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral