Resolução PGE nº 3.096 de 02/03/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 mar 2012
Revoga o § 4º do art. 27 da Resolução PGE nº 3.080, de 1º de fevereiro de 2012, que "Regulamenta no âmbito da procuradoria geral do estado o procedimento para aplicação da Lei nº 6.136/2011, que dispõe sobre a exclusão das multas e parte dos juros relativos a débito inscritos em dívida ativa, e autorização para pagamento, parcelamento ou compensação com créditos de precatórios expedidos, e dá outras providências".
A Procuradora-Geral do Estado do Rio De Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a emissão, pela Receita Federal do Brasil, de orientações sobre o IRPF 2012, notadamente do que consta no esclarecimento final da Pergunta 551, componente do catálogo de "Perguntas e Respostas 2012" - acessível através do sítio eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/perguntao/Irpf2012/PerguntaseRespostasIRPF2012.pdf,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o § 4º do art. 27 da Resolução PGE nº 3.080, de 1º de fevereiro de 2012, que "Regulamenta no âmbito da Procuradoria Geral do Estado o procedimento para aplicação da Lei nº 6.136/2011, que dispõe sobre a exclusão das multas e parte dos juros relativos a débito inscritos em Dívida Ativa, e autorização para pagamento, parcelamento ou compensação com créditos de precatórios expedidos, e dá outras providências".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2012
LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES
Procuradora-Geral do Estado