Resolução ANTT nº 3.094 de 14/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2009

Autoriza obras de implantação dos Pátios Ferroviários de Beltrão, Lassance, Várzea da Palma e Pirapora, no trecho ferroviário Corinto/Pirapora, concedido à FCA - Ferrovia Centro Atlântica S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 052/09, de 9 de abril de 2009, no inciso II do art. 22 e nos incisos VI e X do art. 24, combinado com o inciso II do art. 25 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e no que consta do Processo nº 50510.003755/2008-40,

Resolve:

Art. 1º Autorizar as obras de implantação dos Pátios Ferroviários de Beltrão, Lassance, Várzea da Palma e Pirapora, no trecho ferroviário Corinto/Pirapora, respectivamente nos municípios de Lassance, Várzea da Palma e Pirapora/MG.

Parágrafo único. A eficácia dessa autorização fica condicionada:

I - à apresentação, pela FCA - Ferrovia Centro Atlântica S.A., e aprovação, pela ANTT, da Licença Ambiental Específica para os pátios de Pirapora, Lassance, Várzea da Palma e Beltrão; e

II - a que o início da operação do ramal de acesso ao Terminal Intermodal de Cargas de Pirapora seja autorizado por esta Agência.

Art. 2º Em face dos aspectos contratuais envolvidos, a autorização das obras pleiteadas pela FCA deve ser limitada ao valor de R$ 5.094.792,22 (cinco milhões, noventa e quatro mil e setecentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos), cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral