Resolução ANTT nº 3.093 de 14/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2009

Autoriza a empresa Antares Agropecuária e Participações Ltda. a implantar as obras de travessia de uma linha de recalque de água sobre o km 348,600 da Linha Tronco São Paulo, em faixa de domínio da ferrovia sob a concessão da MRS Logística S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 051/09, de 7 de abril de 2009 e no que consta no Processo nº 50500.050595/2008-47,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Antares Agropecuária e Participações Ltda. a implantar as obras de travessia de uma linha de recalque de água sobre o km 348,600 da Linha Tronco São Paulo, em faixa de domínio da ferrovia sob a concessão da MRS Logística S.A.

Parágrafo único. A eficácia dessa autorização fica condicionada à apresentação, pela MRS Logística, e aprovação, pela ANTT, dos seguintes documentos:

I - Licença ambiental específica;

II - Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs - de execução da obra;

III - Licença da Prefeitura Municipal de Taubaté ou órgão responsável para a implantação da tubulação fixada na obra-de-arte;

IV - Licença da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação e integração da adutora ao sistema de abastecimento local e declaração sobre sua necessidade, com a data de validade atualizada; e

V - Declaração da Prefeitura Municipal de Taubaté ou órgão responsável pela obra-de-arte - Viaduto Francisco Alves Monteiro - abrindo mão de qualquer ressarcimento pela sua utilização, ou inclusão no Termo de Autorização de Obras - TAO, como parte interessada.

Art. 2º A Concessionária deverá comunicar à Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR, a conclusão das obras, para as providências que se fizerem necessárias.

Art. 3º A SUCAR deverá proceder a comunicação à área competente, para que se proceda a anotação, no rol de bens que integram a concessão, de que a obra em questão não acarretará indenização em favor da Concessionária.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral