Resolução ANTT nº 3.092 de 14/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2009

Autoriza a empresa Italino Carlos Lazari Me a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Trindade do Sul/RS e Chapecó/SC.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 047/09, de 2 de abril de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.012775/2009-10,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Italino Carlos Lazari ME, CNPJ nº 06.113.292/0001-55, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 07.09.07.43.4286, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Trindade do Sul/RS e Chapecó/SC, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 2 de julho de 2009, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF, com base no contrato celebrado com a Associação dos Acadêmicos de Trindade do Sul - ASAT, CNPJ nº 07.821.824/0001-71.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral