Resolução ANTT nº 3.091 de 14/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2009
Autoriza a empresa Suldeste Transportes Turísticos Ltda - ME a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Brasilândia/MS e Presidente Epitácio/SP.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 046/09, de 2 de abril de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.010026/2009-40,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Suldeste Transportes Turísticos Ltda - ME, CNPJ nº 04.501.172/0001-08, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 02.11.09.50.5037, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Brasilândia/MS e Presidente Epitácio/SP, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 20 de dezembro de 2009, com base no contrato celebrado com a Associação dos Universitários do Distrito Debrasa - A.U.DE, CNPJ Nº 08.323.154/0001-26.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral