Resolução COFEN nº 309 de 21/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2007

Institui cargo comissionado de Assessor de Comunicação no âmbito do sistema COFEN/CORENs.

Notas:

1) Revogada pela Resoluções COFEN nºs 321, de 23.10.2007, DOU 09.11.2007 e 322, de 27.11.2007, DOU 30.11.2007, com efeitos a partir de 23.10.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO deliberação unânime da ROP 345ª;

CONSIDERANDO que o art. 13, XXXIII, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN 242/2000, atribui ao Plenário a competência para aprovar a política de recursos humanos do COFEN, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações, autorizar a execução de serviços especiais e a contratação de serviços técnicos especializados;

CONSIDERANDO o disposto pelo art. 37, II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que os cargos comissionados implicam no exercício de atribuições a serem confiadas a pessoa de absoluta confiança das autoridades eleitas, pois constituem elemento essencial para que as metas da gestão destas autoridades sejam colocadas em prática dentro da legalidade;

CONSIDERANDO que é essencial para a eficiência da gestão que certos postos-chaves sejam ocupados por assessores integrados ao programa posto em prática pelas autoridades eleitas;

CONSIDERANDO a faculdade do COFEN, na qualidade de Conselho Federal de Fiscalização Profissional, criar, através de Resolução, cargos em comissão;

CONSIDERANDO que o cargo em comissão é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação, resolve:

Art. 1º Fica instituído o cargo em comissão de Assessor de Comunicação no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, contando com 1 (uma) vaga.

Art. 2º O Cargo disposto no art. 1º é considerado, para todos os efeitos legais, cargo em comissão, de livre escolha, designação e dispensa.

Art. 3º O preenchimento da vaga para o referido cargo dar-se-á mediante Portaria, e a escolha será prerrogativa do Presidente do COFEN.

Art. 4º O regime jurídico aplicado ao cargo comissionado acima será, no que couber, o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 5º A remuneração para o cargo comissionado será correspondente a R$ 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinqüenta reais), em conformidade com as condições que forem estabelecidas no regime de trabalho.

Art. 6º É vedada a ocupação do cargo comissionado por cônjuges ou companheiros e parentes até o segundo grau (mesmo que por afinidade ou adoção) do Presidente ou demais autoridades do COFEN.

Art. 7º Os CORENs poderão, de acordo com suas necessidades e disponibilidade orçamentária e financeira, instituir em seus quadros, cargos em comissão.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

DULCE DIRCLAIR HULF BAIS

Presidente do Conselho

CARMEM DE ALMEIDA DA SILVA

Primeira Secretária"